Qualquer cidadão tem assegurado o direito constitucional de acessar qualquer documento ou informação pública sem apresentar justificativa, com exceção de dados sigilosos ou de cunho pessoal, imediatamente quando estiverem disponíveis ou pelo prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez.
Em vigor desde o dia 16 de maio de 2012, a lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, denominada Lei de Acesso à Informação, é considerada uma das mais amplas do mundo por abranger todas as esferas de poder. Além de autarquias governamentais, atinge também entidades privadas ou sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
A lei determina que as informações sejam emitidas de forma clara e com fácil compreensão. Os custos para viabilizá-las devem ser revertidos a quem as solicitou. Recusar ou retardar a disponibilização da informação pode levar o servidor responsável a responder por improbidade e a sofrer sanções administrativas que vão desde uma simples advertência até a perda do emprego. As mesmas penalidades também podem recair sobre quem destruir ou inutilizar a informação, bem como para a pessoa que agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações.
Prática Em seu Blog, o jornalista Fabiano Angélico, especialista em transparência pública, observa que a lei proporciona uma maior proteção jurídica a um direito já previsto na constituição. “É um enorme passo para a consolidação democrática no país”, descreve. Segundo ele, é necessário agora que funcione na prática. “Existem tarefas gigantescas a serem cumpridas tanto pela administração pública quanto pelos cidadãos, já que a lei foi criada para melhorar a relação entre estado e sociedade civil”, analisa.