Para chegar ao orçamento municipal a Prefeitura deve partir de um plano de trabalho, que é chamado Plano Plurianual (PPA). O PPA é elaborado no primeiro ano de mandato de governo e tem vigência até o primeiro ano do mandato seguinte. Nos municípios, ele deve ser enviado à Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votado até 31 de dezembro, a não ser que a Lei Orgânica do Município preveja outra data.
O PPA deve ser detalhado num plano de metas para cada ano. É a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as normas para a elaboração do orçamento e estabelece metas compatíveis com o PPA para um ano.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do município. A Lei Orçamentária Anual é o orçamento do município, isto é, a previsão de receitas e fixação das despesas de um ano, conforme os objetivos e metas do PPA e da LDO. A LOA deve ser enviada à Câmara Municipal até 30 de setembro e ser votada até 31 de dezembro, a não ser que a Lei Orgânica do Município preveja outra data.
A população pode participar de todos estes momentos. Existem leis que obrigam as prefeituras a realizar audiências públicas com a população. Estas audiências devem ser reuniões divulgadas amplamente para que todos possam dar a sua opinião.