Objeto:
Processo:
TC-003975/989/16
Fonte:
Data da assinatura:
18 de setembro de 2018
Data da publicação:
21 de setembro de 2018
Instituições e autoridades envolvidas
Prefeitura de Motuca, então prefeito Celso Teixeira Assumpção Neto e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)
Íntegra:
Prefeitura Municipal: Motuca Exercício: 2016 Prefeito: Celso Teixeira Assumpção Neto. APLICAÇÃO NO ENSINO 28,85% - DESPESAS COM FUNDEB 99,47% - MAGISTÉRIO – FUNDEB 77,03% - DESPESAS COM PESSOAL 47,98% - APLICAÇÃO NA SAÚDE 22,37% - SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO 7,30%. A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 4 de setembro de 2018, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Presidente e Relator, e Cristiana de Castro Moraes, e do Substituto de Conselheiro Samy Wurman, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Complementar nº 709/93 e do artigo 56, inciso II do Regimento Interno, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas do PREFEITO DE MOTUCA, relativas ao exercício de 2.016, com recomendações e advertência à Municipalidade. Por se tratar de processo eletrônico, o direito de consulta aos autos, bem como de peticionamento, contestação, envio de procurações, etc., poderá ser exercido por meio de regular cadastramento no Sistema e.TCESP, na página deste Tribunal: www.tce.sp.gov.br, na conformidade da Resolução nº 01/2011. Publique-se. São Paulo, 18 de setembro de 2018.