Há um crescente reconhecimento do direito à informação como um direito fundamental, com respaldo de importantes órgãos internacionais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização dos Estados Americanos (OEA), o Conselho Europeu (CoE) e a União Africana (UA).
Esse direito é compreendido como ligado à liberdade de expressão, que não pode ser exercida de fato sem que haja informação livre, e ao controle social do Estado pela população.
O acesso à informação deve seguir os princípios de máxima divulgação (procurar divulgar para o máximo de pessoas possível), obrigação de publicação por parte do órgão, promoção de governo aberto, âmbito limitado de exceções, acesso fácil às informações, ausência de custos que impossibilitem o acesso do cidadão e reuniões públicas abertas à população, entre outros.