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Ouvidoria é uma importante ferramenta do cidadão

A ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços públicos. É um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços e das políticas públicas.


Em Motuca, o serviço foi criado pela Prefeitura em 2019, por meio da lei 776/2019 (acesse), como órgão independente e permanente com a missão garantir a transparência e a qualidade dos serviços públicos, recebendo e apurando reclamações e denúncias da população.


Acesse a ouvidoria da Prefeitura de Motuca clicando no link: https://motuca.flowdocs.com.br:2087/public/home


As principais atribuições da Ouvidoria do Município de Motuca incluem:

  1. Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais, arbitrários ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município .

  2. Diligenciar junto às unidades da Administração para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos que sejam objeto de reclamações ou pedidos de informação .

  3. Manter sigilo sobre as reclamações ou denúncias, quando solicitado, e providenciar proteção aos denunciantes junto aos órgãos competentes .

  4. Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, exceto nos casos em que a lei assegura o dever de sigilo .

  5. Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas .

  6. Elaborar e publicar relatórios trimestrais e anuais sobre suas atividades e a avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais.


A Ouvidoria é composta por um servidor designado pelo Prefeito dentre os efetivos da Prefeitura. O mandato não pode ser superior a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.


Os requisitos para ser Ouvidor do Município incluem:

  1. Integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal.

  2. Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade.

  3. Não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação.

  4. Não estar respondendo a processo administrativo.

  5. Não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.


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