A ouvidoria é o local responsável por receber, analisar e responder aos elogios, solicitações, denúncias, reclamações ou sugestões sobre os serviços públicos. É um espaço aberto para que a sociedade se manifeste, exigindo os seus direitos e contribuindo para a melhoria dos serviços e das políticas públicas.
Em Motuca, o serviço foi criado pela Prefeitura em 2019, por meio da lei 776/2019 (acesse), como órgão independente e permanente com a missão garantir a transparência e a qualidade dos serviços públicos, recebendo e apurando reclamações e denúncias da população.
Acesse a ouvidoria da Prefeitura de Motuca clicando no link: https://motuca.flowdocs.com.br:2087/public/home
As principais atribuições da Ouvidoria do Município de Motuca incluem:
Receber e apurar denúncias, reclamações, críticas, comentários e pedidos de informação sobre atos considerados ilegais, arbitrários ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do município .
Diligenciar junto às unidades da Administração para a prestação de informações e esclarecimentos sobre atos que sejam objeto de reclamações ou pedidos de informação .
Manter sigilo sobre as reclamações ou denúncias, quando solicitado, e providenciar proteção aos denunciantes junto aos órgãos competentes .
Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, exceto nos casos em que a lei assegura o dever de sigilo .
Recomendar aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas .
Elaborar e publicar relatórios trimestrais e anuais sobre suas atividades e a avaliação da qualidade dos serviços públicos municipais.
A Ouvidoria é composta por um servidor designado pelo Prefeito dentre os efetivos da Prefeitura. O mandato não pode ser superior a 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
Os requisitos para ser Ouvidor do Município incluem:
Integrar o quadro permanente da Administração Pública Municipal.
Ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade.
Não possuir antecedentes criminais que desabonem sua reputação.
Não estar respondendo a processo administrativo.
Não ter sido condenado em processo administrativo nos últimos cinco anos.