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Foto do escritorRedação

Parecer favorável sobre contas de Celso é aprovado com abstenção de Danielle


Parecer favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) sobre as contas de 2016 do ex-prefeito Celso Teixeira Assumpção Neto foi aprovado na Câmara com seis votos e uma abstenção, da vereadora Danielle Mércia Petrazzo Facineli (acesse o relatório). O vereador Irineu Ferreira apresentou atestado médico e não participou da Sessão de segunda (18) por motivos de saúde.

Presidente da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, que opinou pela aprovação do relatório pela maioria dos membros, a vereadora Danielle Mércia Petrazzo Fascineli leu a justificativa ao Colegiado sobre seu posicionamento na Tribuna. “Não me sinto à vontade para votar o projeto em questão, pois não posso fechar os olhos para as investigações do GAECO sobre as fraudes e demais assuntos que foram parar nas páginas policiais nos anos de 2015 e 2016”, declarou.

Danielle também usou a posição de Presidente do Fundo social e esposa do atual prefeito João Ricardo Fascineli para demonstrar relação conflituosa com o ex-prefeito Celso. “Na qualidade já mencionada e como oposição política do mesmo prefiro me abster da assinatura”, sublinhou. Membro da Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento, o vereador Marcos Donizete Rodrigues Farias justificou seu voto pelo parecer“. O Tribunal acatou a conta dele (Celso), então não há porque não votar a favor... foi o que fiz”, destacou.

O parecer do TCE-SP desmente declarações de Danielle em Sessões da Câmara e do Prefeito Ricardo de que Celso deixou a Prefeitura em péssimas condições financeiras. Em discurso, Daniele chegou a destacar que o ex-prefeito “acabou com o município”. Da mesma forma, na cerimônia de posse realizada em 1ª de janeiro de 2017, Ricardo afirmou que a Prefeitura estava “cheia de dívidas”.

No relatório, o TCE-SP demonstra que Celso terminou o último ano de mandato com saúde financeira relativamente equilibrada, com superávit financeiro de R$ 1.651.245,18 e superávit de execução orçamentária na ordem de R$ 1.368.442,17, o que equivale a 7% do total. O TCE-SP ainda evidenciou a existência de disponibilidade de caixa para suportar as obrigações de curto prazo e que a administração não possuía dívida fundada registrada no passivo não circulante.

Pelo motivo da gestão de Celso ter aplicado 99,47% (e não a totalidade como prevê a Lei) do Fundeb, o Ministério Público (MP) se posicionou pela rejeição das contas, mas foi voto vencido.

Creche escola

O relatório também aponta erro administrativo no pagamento de R$ 7.996,27 à Construtora Jordão & Bergamin Ltda por serviço não executado nas obras da Creche Escola. Em sua justificativa, o ex-prefeito Celso afirmou que promoveu pagamentos dos serviços efetivamente executados, conforme as medições efetuadas pelo Setor de Engenharia e pelo Fiscal do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FDE. Ele acrescentou ainda que a gestão do prefeito Ricardo deveria promover notificações extrajudicial ou judicial da empresa contratada com vistas à correção dos serviços executados.


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