É a Lei n. 8.069/90, formada por 267 artigos, que definem como o Estado deve priorizar a prevenção e a proteção da criança e do adolescente. (Conheça o ECA)
Estabelece os deveres estatais, os da família e de toda a sociedade de resguardar, por exemplo, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à integridade física e psíquica da criança e do adolescente, de forma a garantir o seu desenvolvimento intelectual, moral e social.
Este estatuto é aplicado a todas as pessoas até 18 anos e, em casos excepcionais, até os 21 anos.