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Convênio do Programa Vivaleite vai até dezembro de 2025 com previsão de atender até 60 crianças

A Prefeitura fazia a complementação de mais 15 litros por mês até novembro, quando decidiu cortar. Foto: Reprodução
A Prefeitura fazia a complementação de mais 15 litros por mês até novembro, quando decidiu cortar. Foto: Reprodução

O convênio do programa Vivaleite, que oferece distribuição gratuita de leite fluído e pasteurizado, deve ser realizado em Motuca até 2025, com previsão de atender até 60 crianças em situação de vulnerabilidade social, com 15 litros de leite mensais, correspondendo a no máximo 900 litros. A Prefeitura vinha realizando a complementação de mais 15 litros por mês até novembro, quando decidiu cortar.  A medida foi motivada, de acordo com a Prefeitura, pelo aumento de moradores cadastrados.


Os documentos e as responsabilidades do município e do Governo Estadual foram encaminhados pela Secretaria de Desenvolvimento Social ao Cenário por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).


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Regulamentado pelo Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de 1999, o programa tem como objetivo fornecer suplementação alimentar infantil para o crescimento e desenvolvimento das crianças.


O Governo Estadual, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, é responsável por coordenar e supervisionar a implementação do Programa. Também deve manter todas as cláusulas, obrigações e condições previamente acordadas no convênio original, garantindo a continuidade do programa.


A Prefeitura de Motuca deve assegurar a distribuição do leite fluído e pasteurizado às crianças beneficiárias, conforme as condições estipuladas no convênio. Também é responsável por disponibilizar os funcionários, locais e equipamentos necessários para a execução do programa, além de arcar com as despesas relacionadas, utilizando dotação orçamentária própria.


Cabe ao município encaminhar quadrimestralmente à Secretaria de Desenvolvimento Social a prestação de contas, incluindo relatórios sobre a execução do programa e a quantidade de leite recebida e distribuída. Deve, ainda, realizar o acompanhamento antropométrico das crianças beneficiárias, monitorando seu crescimento e desenvolvimento.


Ambas as partes devem colaborar na elaboração de relatórios sobre a execução do programa, monitorando o número de beneficiários e a quantidade de leite distribuída.


O convênio foi iniciado em 2.000, durante o mandato do ex-prefeito Emilio Fortes, e disciplinado por meio de lei municipal (acesse).


Sobre o Programa

Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em 1999, o Vivaleite é o maior Programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil. Distribui mensalmente15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D para crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, pertencentes a famílias de baixa renda. Também são contemplados idosos acima de 60 anos, O objetivo do programa é garantir um complemento alimentar seguro e nutritivo.


Para participar, as famílias devem cumprir os seguintes requisitos, de acordo com publicação de 2017 da Prefeitura de Motuca.


Quem pode ser cadastrado?  

  • Crianças de 06 a 23 meses de idade, pertencentes a famílias com renda mensal de até ¼ do salário mínimo.


Quem tem prioridade no atendimento? 

  • Crianças de 6 a 23 meses de idade (se não houver procura de vagas, as crianças que já estão no programa continuam até 5 anos e 11 meses)

 

Quais são os documentos necessários? 

  • Cópia dos seguintes documentos

  • CPF e RG da mãe 

  • Certidão de Nascimento da criança 

  • Carteira de vacinação 

  • Comprovante de renda 

  • Comprovante de endereço

 

Quem tem preferência no cadastramento?  

  • Após verificar o critério de prioridade, terá preferência a criança pertencente à família em que o chefe de família está desempregado, ou a mãe for arrimo de família.


Quais são as obrigações do beneficiário do interior de São Paulo? 

Para continuar a receber o leite, a mãe/responsável deve assumir alguns compromissos como: 

  • Manter a vacinação da criança em dia. 

  • Buscar o leite na data e horários combinados. 

  • Comparecer às palestras informativas sempre que forem agendadas. 

  • Levar a criança para pesar e medir sempre que for solicitado. 

  • Não faltar à entrega do leite por mais de três vezes consecutivas sem justificativa.



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