Com a justificativa de atender a legislação eleitoral, a mesa diretora de Motuca decidiu suspender no período de campanha política as transmissões ao vivo das Sessões. Gravações das reuniões anteriores foram apagadas. A partir de agora, quem quiser acompanhar os debates e tramitações de projetos deve ir ao prédio do Legislativo local.
A iniciativa vem gerando discussão no país sobre a interpretação da lei eleitoral. Assim como em Motuca, Poderes Legislativos de outras cidades vêm suspendendo as transmissões. Entre as cidades vizinhas, apenas Matão fez o mesmo. Já Araraquara, Américo Brasiliense, Santa Lúcia e Rincão continuam divulgando as gravações na internet.
Calendário eleitoral
A partir de hoje (6), é proibida a veiculação de propaganda política no rádio e na TV. A restrição está prevista no calendário eleitoral, em conformidade com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A lei não menciona os trabalhos legislativos (veja abaixo).
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) não observa impedimento das transmissões das Sessões Legislativas nem mesmo pelas empresas de comunicação.
"As transmissões das sessões do Legislativo Municipal constituem um serviço de interesse público prestado à população, de natureza informativa, sendo que, no entender da ABERT, não há na legislação eleitoral qualquer proibição expressa para tais transmissões pelas emissoras de radiodifusão, durante o período eleitoral", descreve em nota publicada em seu Portal (acesse)
O que diz a lei:
A partir do dia seis é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, I, IV, V e VI; e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43):
a) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a(o) entrevistada(o) ou em que haja manipulação de dados;
b) veicular propaganda política;
c) dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
d) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
e) divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhida(o) em convenção, ainda se preexistente, inclusive se coincidente com seu nome ou nome escolhido para constar da urna eletrônica, hipótese em fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Comments