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Executivo envia projeto para a regulamentação de Estações de Radiocomunicação no município

Único item da Ordem do dia de hoje (2), o Projeto de Lei Complementar 12/2024 solicita a autorização do Legislativo Municipal para regulamentar a instalação de Estações de Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), incluindo ETRs móveis e de pequeno porte, além de Estações de Rádio Base (ERB).



Conheça abaixo as definições:

  • Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR): Conjunto de equipamentos ou aparelhos necessários à realização de comunicação, que emitem radiofrequências para a prestação de serviços de telecomunicações.

  • Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel (ETR Móvel): Conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de telecomunicações de caráter transitório.

  • Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte (ETR de Pequeno Porte): Conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações, apresentando dimensões físicas reduzidas e atendendo a critérios de baixo impacto visual.

  • Estação de Rádio Base (ERB): Equipamentos que fazem a conexão entre os telefones celulares e a companhia telefônica, compostos basicamente de antenas e equipamentos de transmissão/recepção, torre, fonte e infraestrutura.


O projeto prevê é a flexibilização para a instalação interna de ETRs de pequeno porte "5G", que não exigirá comunicação prévia, bastando a autorização do proprietário do imóvel. De acordo com o texto, o objetivo é garantir que a instalação ocorra em conformidade com a legislação federal vigente, assegurando a qualidade dos serviços de telecomunicações e a proteção do interesse público. Entre as diretrizes, destaca-se a exigência de cadastramento prévio junto ao órgão competente, além da obtenção de licenças específicas.


Exigências e condições

A instalação deve ser precedida pela obtenção de uma Licença de Instalação, que requer um expediente administrativo único e simplificado. Isso inclui a apresentação de um requerimento padrão e a documentação necessária, como projeto executivo, contrato social da detentora, e comprovação de autorização do proprietário do imóvel.


Deve, ainda, respeitar distâncias mínimas de 100 metros de imóveis públicos municipais, como escolas e unidades de saúde, e 3,5 metros das divisas do lote .Para as infraestruturas já instaladas na data de publicação da lei e que não possuam autorização, há um prazo de dois anos para que a detentora promova o cadastro e a regularização .


O projeto estabelece várias diretrizes sobre restrições, fiscalização e penalidades relacionadas à instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) e Estações de Rádio Base (ERB).

  1. Restrições: As ETRs e ERBs não podem ser instaladas sem a prévia licença ou cadastro, conforme estipulado na lei. Além disso, a instalação deve respeitar as normas técnicas e os gabaritos de altura estabelecidos por regulamentações pertinentes, como as Portarias do DECEA .

  2. Fiscalização: A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas na lei é de responsabilidade da Diretoria de Planejamento, Obras e Serviços Públicos. Essa diretoria deve atuar de ofício ou mediante denúncias de irregularidades, garantindo que as instalações estejam em conformidade com a legislação .

  3. Penalidades: O documento prevê penalidades para as empresas que não cumprirem as exigências legais. Isso inclui a aplicação de multas e a intimação para a remoção ou regularização das instalações no prazo de 30 dias. Caso a intimação não seja atendida, novas notificações poderão ser emitidas, e a multa será renovável anualmente enquanto as irregularidades persistirem. A multa pode chegar a 500 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)











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