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Foto do escritorRedação

Fabio arrecadou R$ 47 mil e Maria R$ 50 mil desde início de campanha

Atualizado: 23 de set.

Tanto Fabio Chaves como Maria Sampaio tiveram suas candidaturas à Prefeitura de Motuca deferidas pela justiça eleitoral. Ambos declaram os valores iniciais referentes às arrecadações para serem usados nas campanhas.


Fabio recebeu, até o momento, R$ 47 mil, sendo R$ 40 mil provenientes de financiamentos partidários, o Partido Social Democrático (PSD) com R$ 30 mil e o Partido Liberal (PL) com R$ 10 mil; R$ 1 mil de recursos próprios e R$ 6 mil de doações de pessoas físicas. O candidato declarou ter gasto até o momento R$ 1.797 com materiais de campanha.


Já Maria Sampaio demonstrou arrecadação de R$ 50 mil da Direção Nacional do seu partido, o  Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Não informou despesas até o momento.


Limite de gastos

O limite de gastos na campanha à Prefeitura em Motuca é de R$ 159.850,76.

Os principais investimentos dos dois candidatos até momentos estão sendo direcionados aos cabos eleitorais. Ambos contrataram moradores tanto da cidade como Assentamentos para apresentarem as imagens, nomes e números por meio de bandeiras e distribuição de santinhos.


Origem dos recursos

Os financiamentos são permitidos apenas de fontes públicas ou privadas. Os recursos públicos têm origem na distribuição de verbas que integram o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Já os recursos privados são provenientes de recursos próprios dos candidatos ou de doações realizadas por pessoas comuns.


Formas de doações

As doações podem ser realizadas por meio do Pix, de transação bancária em que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do doador esteja identificado por doação, ou cessão temporária de bens ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou responsável direto pela prestação do serviço; e por instituições que promovam serviços de financiamento coletivo.


Doações empresariais são vedadas

O Tribunal permitiu a arrecadação de doações de pessoas físicas às campanhas e contas de outros recursos, apenas na modalidade de Cadastro de Pessoa Física, uma vez que as doações empresariais estão vedadas. A legislação eleitoral não permite que candidatas e candidatos e partidos recebam: direta ou indiretamente, doações vindas de pessoas jurídicas; que tenham origem estrangeira; e de pessoa física licenciada do serviço público.

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