O prefeito de Motuca, Fábio Chaves, assinou o Decreto nº 1.640, de 6 de janeiro de 2025, para a decretação de calamidade administrativa no município de Motuca. A medida foi tomada, de acordo com o texto, em resposta a uma grave instabilidade na Prefeitura, caracterizada por falta de transparência e problemas estruturais herdados da gestão do ex-prefeito João Ricardo Fascineli. A situação em que foi encontrada a estrutura municipal é descrita como em “estado caótico”.
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São destacados problemas de ordem financeira e orçamentária como a falta de previsões a indenizações referentes a rescisões de cargos em comissão que não foram exonerados pela administração anterior. Também são citados contratos cujas despesas foram empenhadas sem que fossem alocados recursos para cobri-las.
Outro ponto levantado é o descumprimento do Decreto nº 1.632/2024 (acesse), assinado pelo ex-prefeito, que disciplinou o processo de transição democrática. São citados documentos considerados cruciais para a continuidade dos serviços públicos que não foram entregues, além de relatórios que demonstrassem a situação dos diferentes setores municipais e de veículos e maquinários. O levantamento encaminhado sobre a situação dos bens móveis é superior há 10 anos.
A atual administração também constatou indícios de que atos praticados anteriormente podem ter causado danos financeiros ao município, em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, especialmente no que diz respeito à moralidade e legalidade. Em relação a contratos vigentes, vê a necessidade de auditoria para verificar a a formalidade dos atos praticados, além da adequada fiscalização das execuções.
Entre as dificuldades para manter os serviços considerados essenciais, é citada a coleta de lixo urbano, em razão de problema mecânico no único caminhão coletor pela falta de manutenção preventiva, e estoque insuficiente de insumos consumíveis para os atendimentos nos diversos departamentos como, por exemplo: remédios, desinfetantes e sacos de lixos. Também é apontada a falta de atribuição das aulas, de deliberação de férias e o respectivo pagamento aos servidores da educação.
Comitê de gerenciamento de crise
O Decreto estabelece a criação de um Comitê de Gerenciamento de Crise, coordenado pelo prefeito e equipe, além de servidores municipais, que terá a responsabilidade de apurar a situação e propor soluções para enfrentar os problemas encontrados. Cada Departamento da Prefeitura deverá apresentar, em até 90 dias, relatórios detalhados sobre todos os contratos vigentes, incluindo informações sobre a quantidade, objeto e pagamentos realizados.
Em virtude dos trabalhos iniciais, é estabelecida a suspensão dos atendimentos presenciais da Administração Municipal até o dia 20 de janeiro, sem prejuízo aos atendimentos emergenciais, podendo ser prorrogado diante da necessidade.
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