O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em decisão proferida pelo desembargador/relator Souza Meirelles e acompanhada pelos colegas Edson Ferreira (presidente sem voto), Souza Nery e Osvaldo de Oliveira, reconheceu os direitos da procuradora Roseli de Mello Franco, que foram inicialmente negados pelo prefeito João Ricardo Fascineli.
Contratada por meio de concurso público, ela vinha atuando com mandado de segurança após o gestor municipal exigir a utilização de uniforme e o registro de ponto biométrico, além de reter valores relativos aos honorários sucumbenciais.
Na decisão, o relator considera que a imposição de registro de ponto restringe a autonomia e a independência funcional dos procuradores, que necessitam de flexibilidade em seus horários para desempenhar suas atividades. Sobre a exigência do uniforme, a decisão parte do princípio de que não se alinha às vestes típicas da advocacia, que deve estar de acordo com a tradição do ofício.
O relator também entendeu ser inconstitucional a prática do município de reter os valores relativos aos honorários sucumbenciais, benefício direcionado pela parte vencida em um processo judicial à parte vencedora, como forma de compensação pelos serviços advocatícios prestados. Com isso, o Tribunal deu provimento ao recurso da procuradora, determinando que os valores retidos fossem devolvidos.
A Prefeitura alegou que a retenção vinha sendo realizada em razão da falta de legislação local que regulamentasse a destinação dos valores. O relator, contudo, explicitou que o assunto é de competência privativa da União, conforme estabelecido na Constituição Federal. Ele foi categórico na decisão e classificou a postura do prefeito como inaceitável.
"Desta forma, a retenção dos honorários sucumbenciais, atrelada à omissão, mostra-se como inquestionável ato ilícito omissivo, sendo inaceitável que o Prefeito invoque, em seu favor, o produto de sua própria torpeza”, declarou o relator.
O acórdão foi publicado em 21 de outubro e a decisão se estende aos outros dois procuradores do município.
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