Foi preciso um morador ingressar na justiça para conseguir ligar a tubulação para o fornecimento de água potável e captação de esgoto em terreno que possui no Jardim Marina 2. A partir da ação, foi emitido mandado de segurança obrigando a Prefeitura a realizar o procedimento sob pena de responder por danos morais e pagar indenização de R$ 3.500. O prazo para o cumprimento era de 30 dias, mas os serviços já foram retomados.
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A administração municipal vinha negando novos pedidos há mais de um mês. A Justificativa era que a empresa “Vieira Alves e Laurentiz Imóveis LDTA”, responsável pelo loteamento, deixou de atender exigências no local após notificação extrajudicial.
A medida vinha prejudicando a construção de novas residências, algumas delas financiadas junto à instituições bancárias e com prazo de execução. Outros moradores que tinham solicitado na Prefeitura a ligação das tubulações, posteriormente negadas pela administração, também foram beneficiados com a decisão.
No mandado de segurança, publicado na segunda (19), o Juiz Daniel Romano Soares, da 1ª Vara do Fórum de Américo Brasiliense, entendeu que as normas de postura do município para regularização do empreendimento não podem prejudicar o direito dos consumidores ao serviço.
“O abastecimento de água e a coleta de esgoto constituem serviços essenciais à saúde, vida e dignidade da pessoa humana, de modo que a concessionária não pode se eximir de prestá-los, ainda que o loteamento a que pertence o imóvel esteja irregular”, justificou o juiz.
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