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Foto do escritorRedação

Mulher é detida em ocorrência de perturbação de sossego; ela teria desacatado e ameaçado policiais

Denúncia de volume alto para o horário e local em residência localizada no Jardim Canavieiras levou a Polícia Militar (PM) a sair em diligência e constatar a contravenção penal caracterizada como Perturbação de Sossego Público. Era por volta de 23h30 de ontem (22).


Abordada por policiais militares, de acordo com o Boletim de Ocorrência (BO), a moradora de 31 anos teria dito que não desligaria o som e manteria o volume alto. Ela ainda teria se negado a identificar-se e desacatado os agentes de segurança com palavras de baixo calão e, inclusive, ameaçando-os de morte.


Diante da gravidade dos fatos, foi dada voz de prisão à moradora pelos crimes de desacato, ameaça, além da contravenção penal de Perturbação de Sossego Público. Ela foi encaminhada ao Centro Médico para exame de corpo delito e à Delegacia da Polícia Civil onde o delegado de plantão lavrou a ocorrência. Ela foi liberada em seguida e responderá o processo.

Veja o que diz a lei

A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma Contravenção Penal prevista no art. 42 do Decreto- Lei n. 3.688/41 com pena que pode ser de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, estabelecida de acordo com a gravidade.

“Perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

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