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Prazo para justificativas sobre apontamentos de irregularidades na contratação de funcionários


Assunto:

Despachos do Auditor Márcio Martins De Camargo Edital nº: 002/2017 - Concurso Nº: 002/2017: (ver publicação)

Processo:

Tc-450.989.19


Despacho:

ASSINO à origem, ao responsável e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que tomem conhecimento do mencionado relatório e apresentem justificativas em especial com relação a contratação com acúmulo de cargo em desacordo as inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93.

Fonte:

Auditor:

Marcio Martins de Camargo


Data da publicação:

27 de abril de 2019


Íntegra:

DESPACHOS DO AUDITOR MÁRCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC-450.989.19 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Motuca. RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso. INTERESSADOS: Enfermeiro: Maira Bruna Mendes, Mirian Cristina de Oliveira; Fonoaudiólogo: Silzi Helene dos Santos Milani; Médico Clínico Saúde da Família: Sidinéa Pereira de Almeida Carvalho; Médico Ginecologista: Jarbas Garotti Filho; Merendeira Maria Rita Pereira dos Santos. EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO: UR-13 Unidade Regional de Araraquara / DSF-II Diante das ocorrências constante do relatório da Fiscalização, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso II da Lei Complementar n° 979/05 c.c. artigo 57, inciso III do Regimento Interno deste Tribunal, ASSINO à Origem, ao responsável e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que tomem conhecimento do mencionado relatório e apresentem justificativas em especial com relação a contratação com acúmulo de cargo em desacordo as inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93. Fica, ainda, o órgão incumbido de dar ciência das falhas apontadas aos admitidos, para que, querendo, no mesmo prazo, ofereçam justificativa. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste processo poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. Publique-se.












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