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Prefeito (a) deve zelar pelo bem-estar social e cuidar dos interesses públicos. Conheça as atribuições

Atualizado: 26 de set.

Para que a cidadã e o cidadão possam fazer uma escolha consciente ao votar e cobrar da pessoa eleita para a Prefeitura a efetivação das propostas defendidas pela candidatura, é importante que conheça as competências do chefe do Executivo municipal. Confira abaixo as explicações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Quais são as competências da prefeita ou prefeito?

A prefeita ou o prefeito de um município deve zelar pelo bem-estar social e interesses das cidadãs e cidadãos de uma localidade. Quando se fala da relação entre cidadãos e políticos, a pessoa que ocupa o cargo do Executivo municipal é uma das que estão mais próximas dos moradores da cidade e que conhecem as necessidades específicas da região.


A lista de atribuições do cargo é extensa. Cuidar dos interesses públicos, investir recursos provenientes da arrecadação de impostos, tributos e de repasses feitos pela União estão entre as principais responsabilidades da pessoa eleita.  


Sabe o investimento do posto de saúde pública que você vai quando está doente? A manutenção das calçadas por onde você passa? Ou ainda a preservação de uma praça pública? São esses apenas alguns exemplos de funções administrativas que prefeitos e prefeitas devem se ocupar.


Os representantes do Executivo municipal também são responsáveis por controlar os gastos do dinheiro público; planejar e concretizar obras públicas; administrar o município por meio da arrecadação de impostos e taxas que servem para custear projetos e programas em diversas áreas, como limpeza e iluminação pública, serviços de saúde municipal, educação infantil e ensino fundamental, entre outras atribuições.


Veja abaixo, em maiores detalhes, as competências do cargo:

– desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes;

– organizar os serviços públicos de interesse local;

– proteger o patrimônio histórico-cultural do município;

– garantir o transporte público e a organização do trânsito;

– atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;

– pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;

– promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

– buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;

– apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;

– intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;

– zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;

– implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e

– arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.

Eleito para substituir o prefeito em casos de ausência, o vice-prefeito também pode assumir todas essas responsabilidades, além de realizar atividades administrativas junto às secretarias municipais.


Duração do mandato do prefeito (a)

O mandato do cargo do poder executivo tem duração de quatro anos. A pessoa pode ser reeleita e permanecer no cargo por, no máximo, dois mandatos consecutivos. A eleição para a chefia do Executivo municipal, assim como para presidente da República e governador de estado, ocorre pelo sistema majoritário de votação.


Com relação à eleição para prefeito, a candidatura vitoriosa é conhecida no primeiro turno nos municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesse caso, vence a candidata ou o candidato que obteve mais votos.


Quanto aos municípios com mais de 200 mil eleitores, haverá a necessidade de segundo turno para Prefeitura se nenhuma das candidaturas conquistar mais da metade dos votos válidos (dados somente a candidatas e candidatos) na primeira votação. Se for esse o caso, os dois candidatos mais votados disputarão o segundo turno.   

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