Por meio de Portaria assinada pelo prefeito Fábio Chaves na sexta (21), a Prefeitura de Motuca instaurou Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o agente de controle interno André Luis Machado da Silva, citado no documento com a iniciais do nome, para apurar supostas irregularidades cometidas por ele durante o exercício da função como servidor municipal. André participou das eleições municipais compondo chapa como vice da candidata Maria do Carmo Mendes de Oliveira (Maria Sampaio).
O documento descreve que o servidor foi afastado de suas funções para evitar possíveis interferências nas apurações, mas continuará recebendo sua remuneração. O pagamento do vale-alimentação, no entanto, foi suspenso, com a justificativa de obedecer decisões superiores recentes.
Uma Comissão já havia sido formada para apurar fatos relacionados a faltas cometidas pelo servidor. A nova Portaria, contudo, amplia o escopo das investigações de supostas condutas consideradas incompatíveis com o cargo, que são:
Exercício irregular de advocacia durante o horário de expediente, com o uso de recursos e equipamentos públicos.
Atuação como advogado particular do prefeito em audiências e protocolos, em horários incompatíveis com suas atribuições funcionais.
Conflito de interesses em razão de supostos vínculos com empresas que mantiveram contratos com o município. É citada a empresaTalles Villela Gamba ME, que presta serviços ao município desde 2017.
Incompatibilidade do cargo de agente de controle interno com o trabalho de advocacia e filiação partidária, incluindo o fato do servidor ter atuado como presidente de partido político (Partido dos Trabalhadores (PT)) e advogado em favor de candidatos e do próprio prefeito, inclusive em assuntos particulares.
Violação dos princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ausência de atuação funcional do servidor investigado em atividades essenciais, como fiscalizações, orientações, apontamentos, relatórios e protocolos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, especialmente em relação a contratos, licitações e pagamentos. A suspeita é que essas atividades não tenham sido devidamente fiscalizadas, possivelmente com o amparo da gestão à época dos fatos, o que pode ter levado a favorecimentos na contratação de pessoas ou empresas.
Ausência de atuação funcional em utilização de espaço público por empresa para supostos fins eleitorais. É citada a empresa Gustavo Henrique Dos Santos Me, que presta serviços ao município. Também é apontado possível vínculo partidário entre o investigado e o proprietário da empresa. Existe a suspeita de omissão do servidor em denúncia de suposta utilização indevida de espaço público na sede da Secretaria da Educação, em uma reunião realizada com fins eleitorais realizada em 01/08/2024, com a participação da diretora da pasta à época e funcionárias da empresa.
Participação e atuação em um evento organizado pela empresa Gustavo Henrique dos Santos Me com suposta finalidade eleitoral em 25/09/2024 em uma chácara da cidade. Segundo denúncias, o investigado esteve presente no evento, juntamente com a então candidata a prefeita Maria Sampaio e a então candidata a vereadora Danielle Mercia Petrazzo Fascineli, posteriormente eleita, onde foram servidos pizzas e refrigerantes, e realizados discursos de candidatos que fizeram promessas e ofereceram favorecimentos trabalhistas às funcionárias.
Falta de ação em denúncias de assédio moral e sexual envolvendo a empresa Gustavo Henrique Dos Santos Me, sendo relatado que a administração anterior teve conhecimento dos fatos, mas nunca tomou as devidas providencias seja contra a empresa, seja contra seu proprietário ou contra os envolvidos que respondiam pela administração pública.
A Comissão responsável pela apuração é composta por três servidores: Marylane Dias Ferreira Silva (presidente), Angeli dos Santos Santana (membro) e Ricardo Pereira da Silva (membro). O prefeito designou a Procuradora Drª Roseli de Mello Franco para assessorar os trabalhos, que deverão ser realizados no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, para concluir as investigações e apresentar um relatório final.
O servidor foi intimado a apresentar sua defesa prévia no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da ciência da intimação. Além disso, foi determinado sigilo absoluto sobre os atos da Comissão, sob pena de responsabilidade funcional.
Comentarios