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Prorrogação de prazo de processo que apura irregularidades em contratação de pessoal


Processo:

TC- 000450.989.19 - Edital nº: 002/2017 - Concurso Nº: 002/2017:

Assunto:

Prorrogação de 15 dias de prazo para o prefeito João Ricardo Fascineli esclarecer supostas irregularidades com relação a contratação com acúmulo de cargo em desacordo as inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93


Órgão:

Prefeitura de Motuca


Responsável:

João Ricardo Fascineli – Prefeito


Interessados:

Maira Bruna Mendes, Mirian Cristina de Oliveira; Fonoaudiólogo: Silzi Helene dos Santos Milani; Médico Clínico Saúde da Família: Sidinéa Pereira de Almeida Carvalho; Médico Ginecologista: Jarbas Garotti Filho; Merendeira Maria Rita Pereira dos Santos


Exercício:

2017


Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (ver publicação)


Data da publicação:

18 de junho de 2019


Íntegra:

DESPACHOS DO AUDITOR MARCIO MARTINS DE CAMARGO PROCESSO: TC- 000450.989.19 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Motuca RESPONSÁVEL: João Ricardo Fascineli – Prefeito ASSUNTO: Admissão de Pessoal – Concurso. INTERESSADOS: Enfermeiro: Maira Bruna Mendes, Mirian Cristina de Oliveira; Fonoaudiólogo: Silzi Helene dos Santos Milani; Médico Clínico Saúde da Família: Sidinéa Pereira de Almeida Carvalho; Médico Ginecologista: Jarbas Garotti Filho; Merendeira Maria Rita Pereira dos Santos. EXERCÍCIO: 2017 INSTRUÇÃO: UR-13 / Unidade Regional de Araraquara /DSF-II Concedido prazo para manifestações este transcorreu in albis, e em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, com fundamento no inciso XVII do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 709/93, assino o prazo de 15(quinze) dias à Origem, ao responsável e ao interessado acima mencionados a fim de que apresentem esclarecimentos com relação a contratação com acúmulo de cargo em desacordo as inciso XIII do artigo 2º da Lei Complementar nº709/93, sem os quais o processo será julgado no estado em que se encontra. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderão ser obtidas mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www. tce.sp.gov.br. Publique-se










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