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Recurso contra decisão que julgou irregular compra de ambulância na gestão de Celso


Processo:

TC-013601.989.18-9 (ref. TC-000036.989.17-6)


Assunto:

Contrato entre a Prefeitura Municipal de Motuca e LDW Mercantil Eireli – ME, objetivando a aquisição de veículos novos (zero km): veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no valor de R$132.900,00


Acórdão:

TC-36/989/17 (Acesse)


Recorrente:

Prefeitura Municipal de Motuca – João Ricardo Fascinelli – Prefeito


Responsável:

Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito à época)


Despacho na íntegra:

RECURSO ORDINÁRIO TC-013601.989.18-9 (ref. TC-000036.989.17-6) Recorrente: Prefeitura Municipal de Motuca – João Ricardo Fascinelli – Prefeito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Motuca e LDW Mercantil Eireli – ME, objetivando a aquisição de veículos novos (zero km): veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no valor de R$132.900,00. Responsável: Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso Ordinário interposto contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 12-05-18. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II

Fonte:

Diário Oficial do Estado de São Paulo​ (ver publicação)

Data da publicação:

27 de julho de 2019












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