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Saiba como reunir provas e denunciar casos de maus-tratos e abandono

Em meio aos casos envolvendo crimes contra animais, é fundamental estar ciente de como agir diante de situações de maus-tratos e envenenamento. Denunciar é uma forma de protegê-los e garantir que os responsáveis sejam punidos. A pena para quem for condenado pode ser de dois a cinco anos, além de multa, e pode ser aumentada em um sexto em caso de morte, de acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98 (alterada pela Lei 14.064/20). Cartilha do Ministério Público do Estado (acesse) orienta como fazer a denúncia:


É preciso primeiro reunir provas.


Saiba como reunir provas de maus tratos contra animais:


  1. Vestígios físicos: Caso haja vestígios visíveis de maus tratos, como marcas, lesões, queimaduras, entre outros, é fundamental documentar esses sinais. Pode-se obter um laudo ou atestado médico veterinário para comprovar as lesões ou a causa da morte do animal.

  2. Documentação: Guarde todos os recibos e documentos relacionados aos gastos com tratamento veterinário, caso tenha resgatado um animal maltratado e esteja cuidando dele. Esses documentos servirão como prova do crime de maus tratos e também para possíveis ressarcimentos;

  3. Testemunhas: Se possível, obtenha depoimentos de testemunhas que presenciaram os maus tratos. Esses relatos podem ser importantes para corroborar a denúncia.

  4. Fotos e vídeos: Registre fotos ou vídeos que evidenciem os maus tratos. Essas provas visuais são muito impactantes e podem ajudar na investigação do caso 12.

  5. Perícia comportamental: Em situações em que os maus tratos não deixam vestígios físicos evidentes, é possível recorrer a uma perícia comportamental para comprovar o sofrimento do animal. Essa análise pode ser feita com base no comportamento do animal em relação ao ambiente em que vive.

Ao reunir essas provas de forma consistente e documentada, você estará contribuindo para a efetivação da justiça e proteção dos animais em situação de maus tratos. Lembre-se sempre de buscar orientação adequada antes de formalizar uma denúncia.


A comunicação da denúncia.


Para denunciar, é essencial seguir algumas orientações importantes:


  1. Autoridade policial: Qualquer denúncia de abuso ou maus-tratos deve ser comunicada à autoridade policial. Ao relatar o caso, a polícia poderá instaurar um termo circunstanciado ou um inquérito policial, dependendo da gravidade da situação.

  2. Delegacia especializada: Alguns municípios contam com Delegacias Especializadas na defesa animal. Caso não haja uma em sua região, dirija-se à Delegacia de Polícia mais próxima para notificar o ocorrido. A Polícia Militar e a Polícia Ambiental também podem ser acionadas para auxiliar no processo de investigação.

  3. Denúncia eletrônica: Em diversos Estados da Federação, é possível realizar a denúncia de forma eletrônica por meio da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) (acesse). Essa ferramenta facilita o registro da ocorrência e agiliza as medidas necessárias para proteger o animal em situação de risco.

Ao seguir essas orientações e comunicar as autoridades competentes, você estará contribuindo para a defesa dos direitos dos animais e para a punição dos responsáveis por atos de crueldade. Lembre-se sempre de buscar ajuda e orientação adequadas antes de formalizar uma denúncia, garantindo assim a efetividade das medidas tomadas.

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