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TCESP nega recurso contra decisão que julgou irregular compra de ambulância na gestão de Celso


Processo:

21 TC-013601.989.18-9 (ref. TC-000036.989.17-6)

Recorrente:

Recorrente(s): Prefeitura Municipal de Motuca – João Ricardo Fascinelli – Prefeito.


Órgão:

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).


Responsável:

Celso Teixeira Assumpção, prefeito à época.


Assunto::

Contrato entre a Prefeitura Municipal de Motuca e LDW Mercantil Eireli – ME, objetivando a aquisição de veículos novos (zero km): veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no valor de R$132.900,00.


Decisão::

Plenário conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Motuca e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o V. Acórdão combatido.


Decisões:


Fonte:


Data da publicação:

13 de junho de 2019


Íntegra:

21 TC-013601.989.18-9 (ref. TC-000036.989.17-6) Recorrente: Prefeitura Municipal de Motuca – João Ricardo Fascinelli – Prefeito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Motuca e LDW Mercantil Eireli – ME, objetivando a aquisição de veículos novos (zero km): veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município, no valor de R$132.900,00. Responsável: Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93. Acórdão publicado no D.O.E. de 12-05-18. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. 22 TC-014018.989.18-6 (ref. TC-000979.989.17-5) Recorrente: Prefeitura Municipal de Motuca – João Ricardo Fascinelli – Prefeito. Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Motuca e LDW Mercantil Eireli – ME, objetivando a aquisição de veículos novos (zero km): veículo tipo passeio e veículo tipo ambulância, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Município. Responsável: Celso Teixeira Assumpção Neto (Prefeito à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra o acórdão da E. Primeira Câmara, que tomou conhecimento da execução contratual. Acórdão publicado no D.O.E. de 12-05-18. Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo. Fiscalização atual: UR-13 - DSF-II. Pelo voto dos Conselheiros Renato Martins Costa, Relator, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo e do Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, preliminarmente o E. Plenário conheceu do Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Motuca e, quanto ao mérito, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o V. Acórdão combatido.










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