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Transição inicia hoje (4); rito deve ser republicano e respeitado, diz conselheiro do TCESP

Atualizado: 6 de nov.

"Não importa se o futuro gestor é um aliado ou um adversário político, o prefeito prestes a terminar o mandato deve deixar para o seu sucessor um município nas condições que ele desejaria ter recebido. Na política, como na vida, faça aos outros o que você gostaria que fizessem com você"

O trecho acima conclui o artigo intitulado "Deixe ao sucessor o município que você gostaria de ter encontrado", publicado no dia 30 de outubro pelo Conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).


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Hoje (4), inicia a transição de governo do atual prefeito João Ricardo Fascineli para o futuro gestor municipal eleito Fábio de Menezes Chaves, de acordo com o Decreto (acesse), criado em 28 de outubro para normatizar o ato. Os trabalhos serão conduzidos por duas comissões instituídas por ambos os políticos, com previsão de término em 31 de dezembro.


A Lei Orgânica do Município também prevê a transição de governo, com a obrigatoriedade de disponibilização ao próximo gestor e à população de relatório circunstanciado em até 30 dias antes das eleições, que deverá constar, entre outras informações, os seguintes itens:


  • Montante, atualizado até aquela data, da dívida do Município, inclusive as de longo prazo e dos encargos oriundos de operações crédito;

  • Providencias que devam ser tomadas, se necessário, para regulamentação das contas municipais, perante o Tribunal de Contas ou outro órgão de qualquer natureza;

  • Situação das contas decorrentes de convênios com o Estado ou União e dos auxílios e subvenções recebidas ou a receber;

  • Situação das transferências do Estado e da União, resultantes de disposições constitucionais e de convênios;

  • Projetos de lei de iniciativa do Executivo, que estejam sendo apreciados pela Câmara Municipal, a fim de que a nova administração possa avaliar a necessidade, ou não, de sua aprovação;

  • Custo da folha de pagamento, número de servidores em exercício e onde prestam serviços.


A Lei Orgânica do Município também impede o prefeito que deixa o mandato de realizar investimentos que venham onerar os cofres municipais depois de encerrado o seu governo, quando não previstos nas leis orçamentárias, excetuando-se os casos de calamidade pública. Em caso de desobediência, prevê a nulidade dos atos praticados e culminará com imputação de responsabilidade ao chefe do poder executivo.


No Ofício protocolado na Prefeitura, Fábio elencou assuntos que considerou necessários para viabilizar seu inicio de mandato, que incluem:


  • Situação financeira completa do Município;

  • Listagem de todos os contratos, abrangendo execução de obras, consórcios, convênios e outros, tanto pagos quanto a pagar;

  • Inventário patrimonial;

  • Estrutura funcional, com um demonstrativo do quadro de servidores, incluindo lotação e descrição das atividades realizadas;

  • Processos judiciais e administrativos em andamento;

  • Ações, projetos e programas em execução, interrompidos, finalizados ou que aguardam implementação.



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