A necessidade da transparência pública, um dos pilares em termos de requisitos democráticos básicos, tem sido amplamente discutida no Brasil e no mundo nos últimos anos.
No cenário nacional, pode-se dizer que o alargamento desta temática por jornalistas, cidadãos, atores políticos e acadêmicos tem se dado, sobretudo, pela promulgação da Lei Complementar nº 131/2000, mais conhecida como Lei da Transparência, em maio de 2009, e pela recente entrada em vigor da Lei Federal n° 12.527/2011, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, em maio de 2012.
Um excelente benefício advindo da transparência é a prevenção e o combate à corrupção. Um estudioso norte-americano chamado Robert Klitgaard sugeriu a seguinte “equação da corrupção":
"Certamente haverá corrupção num local em que o gestor toma decisões sem qualquer critério (arbitrariedade), sem consultar ninguém (monopólio) e num ambiente em que esse gestor não presta contas a ninguém".
Nesse sentido, a prestação de contas públicas é uma arma contra a corrupção. É preciso frisar, porém, que, sozinha, a transparência não seja suficiente para prevenir e/ou combater as malfeitorias.
Com o acesso a informações, a sociedade contribui com o controle sobre a administração pública. É preciso também que estes dados estejam disponíveis de maneira acessível, clara e compreensível a qualquer interessado em conhecer o desenvolvimento de ações sobre agentes e instituições. Em outras palavras, é preciso que haja transparência pública.
A preocupação com a inteligibilidade das informações justifica-se na necessidade de se assegurar que a vigia e o monitoramento às ações dos agentes governamentais podem ser feitas tanto por especialistas, quanto por cidadãos comuns.
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