Vereadores aprovaram em primeiro turno na Sessão realizada ontem (7) a inclusão de condição para que a Prefeitura faça a concessão de lotes para moradias por meio de programas habitacionais. Para isso, foi inserida a alínea "c” ao artigo 102 da Lei Orgânica do Município, cuja tramitação necessita de dois turnos de discussão e votação.
De acordo com a proposta, a concessão de direito real de lotes para moradias, com conversão de doação após a construção, deve obrigatoriamente constar no contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato.
A iniciativa busca viabilizar a disponibilização de terrenos a moradores de baixa renda em área localizada ao lado do “Minha Casa, Minha Vida”. A Prefeitura ainda precisa encaminhar projeto de lei sobre o Programa para aprovação dos vereadores.
Saiba como ficou a Lei Orgânica com a inclusão da texto:
ARTIGO 102. A alienação de bens municipais, subordinado à existência de interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência pública, dispensada esta nos casos de:
a) doação, devendo obrigatoriamente constar do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
b) permuta;
c) Concessão de direito real de uso ou permissão de uso de residências ou lotes urbanizáveis para construção de moradia em programas habitacionais com possibilidade de conversão em doação após a construção da moradia nos termos da lei municipal que regular matéria, devendo obrigatoriamente constar do contrato os encargos do donatário, o prazo de seu cumprimento e a cláusula de retrocessão, sob pena de nulidade do ato;
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